Aposentadoria

Existem quatro formas de se aposentar por meio do INSS: por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial. Veja como funciona cada uma delas:

Aposentadoria por idade

É concedida a homens com 65 anos ou mais e mulheres de 60 anos ou mais. Trabalhadores rurais do sexo masculino podem se aposentar por idade aos 60 anos e as trabalhadoras rurais do sexo feminino, aos 55 anos. Quem passou a contribuir para o INSS depois de 25 de julho de 1991, deve ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído por 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, para mulheres. Existem categorias, como professor, que têm tempo de contribuição diferenciado.

Aposentadoria por invalidez  

É concedida por motivo de doença ou acidente, quando a pessoa é considerada incapaz para o trabalho por perícia médica realizada pelo INSS.

Aposentadoria especial

Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 , 20 ou 15 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade. A idade entre 55 a 60 anos dependem do fator de risco da atividade exercida.

Existe ainda o direito de aposentadoria especial a trabalhadores das atividades de Pescador Artesanal, Agropecuarista e Seringueiro.

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