Se você é mãe de criança com até 5 anos de idade, já contruibuiu para o INSS, saiba que você pode vir a ter direito.
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Seu filho tem menos de 5 anos e você contribuiu para o INSS antes do nascimento da criança.
Mãe que trabalhou registada pelo menos 1 dia antes ou durante a gravidez.
Mãe desempregada quando ganhou seu filho e a criança ainda não completou 5 anos.
Mãe que estava grávida quando deixou o emprego.
Mãe que perdeu o bebê após 6 meses de gravidez.
Entenda como funciona o processo para solicitar o seu benefício do Salário Maternidade.
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A Service Prev foi fundada em 2016, na cidade de Sapucaia do Sul/RS, com a missão de assegurar o direito ao Salário Maternidade a mamães com filhos menores de 5 anos.
Com o passar do tempo e ao ser procurada por diversos clientes vimos a necessidade de expandir, atuando nos demais benefícios previdenciários, auxiliando assim ao cidadão requerer benefícios que lhes são garantidos por lei.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas. Para as contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas, o valor mensal do salário-maternidade será equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado a um período de 15 meses.
Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.
Licença–maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Salário–Maternidade o pagamento é efetuado pela Previdência Social.
Em 4 parcelas, referente a 120 dias, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.
A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses). Desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário–Maternidade.
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